Detalhe
Promoção Compre & Ganhe de Natal
Detalhes
Período do evento
05/12/2025 - 24/12/2025
Segunda à Domingo e Feriados
10h às 22h
Indicação
Maiores de 18 anos
Não recomendado para menores de 18 anos
Localização
Ao lado das Lojas Americanas
Sobre o evento
Campanha “Natal A Emoção que nos Une” - Cariri Shopping
Período da Promoção: 05 a 24/12/2025, ou enquanto durar o estoque.
Como Participar?
Acumule compras no valor de R$ 500,00 nas lojas do Cariri Shopping. Cadastre as notas fiscais no balcão de trocas e receba um Panettone Lindt Gotas de Chocolate Amargo Tradição Suíça 400g (limitado a 1 brinde por CPF).
Cadastre sua nota clicando aqui!
CONFIRA AS LOJAS PARTICIPANTES
Informações Adicionais:
O balcão de trocas está localizado ao lado da Americanas. A troca pode ser feita de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00, Domingos e Feriados das 13h00 às 20h00.
Regulamento
closeREGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“NATAL - EMOÇÃO QUE NOS UNE”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF nº. 02.046908/2025
- EMPRESA PROMOTORA:
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- Empresa Mandatária:
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- Razão Social: Associação dos Lojistas do Cariri Shopping Center
- Endereço: Avenida Padre Cícero, 2555 – Juazeiro do Norte/CE - CEP: 63041-140
- CNPJ nº. 02.550.734/0001-70
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- Empresa Aderente:
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- Razão Social: Condomínio do Edifício Cariri Shopping Center
- Endereço: Avenida Padre Cícero, 2555 – Juazeiro do Norte/CE - CEP: 63041-140
- CNPJ nº. 03.575.205/0001-93
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- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
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- Vale-brinde
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
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- Na cidade de Juazeiro do Norte/CE
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
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- 05/12/2025 a 24/12/2025
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
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- 05/12/2025 a 24/12/2025 ou enquanto durar o estoque dos 3.000 (três mil) brindes
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Qualquer cliente, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras com qualquer meio de pagamento, conforme estabelecido neste regulamento, no período de 05/12/2025 a 24/12/2025 exclusivamente nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção no Cariri Shopping e se cadastrar com suas referidas notas fiscais emitidas até às 18h00 do dia 24/12/2025 ou enquanto durar o estoque de 3.000 (três mil) brindes.
6.2. Os estabelecimentos comerciais aderentes da promoção poderão ser consultados pelo site https://caririshopping.com.br/.
6.3. Para participar da promoção “NATAL - EMOÇÃO QUE NOS UNE”, no período de 05/12/2025 a 24/12/2025, todo o cliente que efetuar compras no valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) nos estabelecimentos comerciais aderentes à promoção no Cariri Shopping, terá direito a 1 (um) Panettone Lindt Gotas de Chocolate 400g, denominado “brinde”.
6.3.1. Caso todos os 3.000 (três mil) brindes sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
6.3.2. Fica limitado a troca de 1 (um) brinde por CPF durante todo o período da promoção.
6.4. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar) R$ 500,00 (quinhentos reais) para troca do brinde, respeitando o limite de 1 (um) brinde por CPF.
6.5. O participante deverá informar seus dados pessoais (nome, sexo, RG, CPF, telefone, endereço completo, cidade, estado, CEP e e-mail, se houver) para o(a) promotor(a) no balcão de trocas localizado nas dependências do Cariri Shopping para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, sendo que, na sequência, lhe será entregue 1 (um) brinde.
6.5.1. O participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato de seu cadastro na promoção. Sendo que não será permitido, que um terceiro efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) brinde(s) na promoção.
6.5.2. Após a entrega do brinde, a(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) será(ão) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s).
6.5.3. A empresa mandatária não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.6. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
6.7. O balcão de trocas funcionará de Segunda a Sábado das 10h00 às 22h00 e aos Domingos e Feriados da 13h00 às 20h00. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Cariri Shopping e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes.
6.8. Só serão consideradas as notas e cupons fiscais cadastrados dentro do referido período de participação, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de participação.
6.8.1. Somente poderão ser cadastradas notas que contenham o número de inscrição no CPF do consumidor ou sem CPF, no comprovante fiscal de compra, uma vez que, o cadastro na promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, ou seja, não será permitido o cadastramento de nota/cupom fiscal em nome ou CPF de terceiros.
6.8.2. Caso alguma nota ou cupom fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, caso não seja recadastrado ou tenha alcançado o valor exigido para participação. É de inteira responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas.
6.8.3. Em hipótese alguma será aceita a alteração de nota/cupom fiscal no cadastro da promoção, nem mesmo transferência de nota/cupom fiscal para terceiros.
6.9. Para o cadastramento de notas serão aceitos, no máximo, 02 (dois) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento participante do Cariri Shopping e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade, serão simplesmente desconsiderados para o fim de participação nesta promoção.
6.10. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o prêmio correspondente. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais originais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção. Notas fiscais e/ou cupons fiscais de lojas e quiosques que não estejam com seus CNPJs localizados no interior do Shopping serão desconsiderados para efeito dessa promoção.
6.11. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados não poderão ser reapresentados. Após feito o cadastramento, a NF se torna inválida para novas tentativas de recadastramento. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do voucher de participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
6.13. No caso de agência(s) de viagem(ns), lojas de colchões, estúdios de depilação a laser, entre outros, será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens, de pacotes ou contratos mediante apresentação de recibo com CNPJ, data, número do recibo e valor da compra.
6.14. Para as compras realizadas no Shopping, mas que as Notas Fiscais sejam emitidas pelos Centros de Distribuição por ausência de estoque dos produtos no momento da compra, o consumidor deverá enviar por meio de um comprovante emitido pelo lojista com as informações citadas anteriormente. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao(s) brinde(s), cabendo à Promotora a decisão final de entrega do(s) brinde(s).
6.15. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante desta promoção, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais para o mesmo ou entre participantes no ato da compra. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos: (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping mandatário; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 10h do dia 05/12/2025 até às 20h do dia 24/12/2025, horário de Brasília. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas e quiosques participantes com endereço no Shopping mandatário, que preencherem as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
6.16. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; contratos de compra e venda de pacotes de viagem ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto; comprovantes de cinemas (exceto produtos da Bombonière), de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6.17. Não será permitido dividir valor de nota fiscal com outro participante. Desse modo, ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e /ou amizade.
6.18. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no cadastramento.
6.19. Para as compras realizadas no Shopping, mas que as Notas Fiscais sejam emitidas pelos Centros de Distribuição por ausência de estoque dos produtos no momento da compra, o consumidor deverá enviar por meio de um comprovante emitido pelo lojista com as informações citadas anteriormente. Quanto aos estabelecimentos localizados no interior do Shopping mandatário, que, por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito ao(s) brinde(s), cabendo à Promotora a decisão final de entrega do(s) brinde(s).
6.20. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no balcão de trocas do Shopping, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e a liberação do número de sorte que dará direito a participar desta promoção.
6.21. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.22. O consumidor ao participar da presente promoção comercial concorda em responder enquetes e pesquisas apresentadas pelo shopping no ato da sua adesão/cadastro à referida campanha.
- PRÊMIO:
7.1. Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes em toda promoção, conforme descrição abaixo:
|
Quantidade |
Descrição do prêmio/brinde |
Valor unitário |
|
3.000 |
1 (um) Panettone Lindt Gotas de Chocolate 400g |
R$ 29,00 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Quantidade total de prêmios |
Valor total da promoção |
|
3.000 |
R$ 87.000,00 |
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
9.2. Não poderão participar da promoção funcionários das empresas mandatária, aderente, funcionários da Administração e lojas do Cariri Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
9.2.1. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
9.2.2. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
9.2.3. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.
- ENTREGA DO PRÊMIO/BRINDE:
10.1. O brinde será entregue no balcão de trocas localizado no Cariri Shopping, livre de quaisquer ônus.
10.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.3.O brinde estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site https://caririshopping.com.br/ e nos materiais de divulgação da Promoção.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O regulamento da promoção está disponível no balcão de trocas da promoção e no site https://caririshopping.com.br/.
11.2. Findo do prazo da Promoção e/ou esgotado os brindes, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
11.3. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
11.4. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
11.5. O Shopping pode utilizar as informações coletadas a qualquer momento, inclusive depois do término da Promoção, para as finalidades listadas na Política de Privacidade, dentre elas, mas não se limitando, incluem-se as seguintes finalidades:
a. Participação na presente promoção e verificação da regularidade dos dados cadastrais, permitir atribuição do prêmio/brinde a um ganhador e localização do mesmo para entrega do prêmio/brinde;
b. Realização de controles para detectar e evitar fraudes;
c. Análise demográfica;
d. Oferta de produtos, serviços e material institucional;
e. Contato com o cliente para comunicar as ações de marketing, eventos, calendário de varejo e mix e informações das lojas do Shopping.
11.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados dos contemplados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.8. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
11.11. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento.
11.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará a sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
11.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
11.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
11.15. O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 1 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
11.16. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
11.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.18. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
11.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
11.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.21. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE-ME nº 7.638) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 02.046908/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
11.22. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.
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